segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Edital do Programa de Monitoria da FGF

EDITAL nº. 003/2012
Dispõe sobre os procedimentos de seleção de alunos ao Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF e dá outras providências.
 
                        O DIRETOR ACADÊMICO DA FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o procedimento constante no seguinte edital:
 
  Secção I
Das disposições gerais
  
Art. 1º Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, as inscrições para o respectivo Processo Seletivo para o semestre de 2012.2
  
Art. 2º O certame será realizado em conformidade às normas da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, sob a regência da Direção Geral e Acadêmica.
  
Secção II

Das Inscrições 

Art. 3º As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser feitas no Controle Acadêmico, no horário de 08h às 22h no período de 03 a 10 de Setembro de 2012 
  
Art. 4º São requisitos para a inscrição do candidato:
                  I.    Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da IES;
                II.    Estar entre o 2º e o penúltimo semestre do curso;
               III.    Ter cursado a disciplina objeto da monitoria;
              IV.    Estar com situação regularizada junto à secretaria, tesouraria e biblioteca;
                V.    Ter média global igual ou superior a 7 (sete);
              VI.    A média da disciplina objeto da monitoria deve ser igual ou superior a 7 (sete);
             VII.     Possuir apenas aprovações em seu histórico escolar;
            VIII.    Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para as atividades do Programa de Monitoria, sendo que pelo menos 4 (quatro) horas devem auxiliar o professor em sala de aula.
  
 
Secção III
 
Das vagas
Art. 5º Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas, por curso:
DISCIPLINA
CURSO

TURNO

Nº DE VAGAS
Orientação Monográfica I
Direito
M/N
01
Direito Processual Civil I
Direito
M/N
01
Direito Constitucional II
Direito
M/N
01
Direito Civil II
Direito
M/N
01
Semiologia em Enfermagem
Enfermagem
M/T
02
Semiotécnica em Enfermagem
Enfermagem
M/T
02
Histologia
Enfermagem
M/T
01
Anatomia
Enfermagem
M/T
01
Saúde Ambiental
 
 
 
 
 
 
 
Enfermagem
(Monitoria voluntária)
M/T
01
Seminário de Monografia I

M/T

01
Anatomia Humana

M/T

01
Histologia
M/T
01
Seminário de Monografia II
M/T
02
Microbiologia e Imunologia
M/T
01
Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente
M/T
01
Enfermagem em Saúde Coletiva II
M/T
01
Farmacologia Aplicada a Enfermagem
M/T
01
 
Parasitologia Humana
M/T
01
Bioquímica Fundamental
M/T
01
Patologia Humana
M/T
01
Enfermagem na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido
M/T
01
Nutrição
M/T
01
Saúde Coletiva I
M/T
02
Saúde Coletiva II
M/T
02
M/T
01
Genética e Evolução
M/T
01
Metodologia Científica
 
M/T
01
Histologia e Embriologia
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
01
N
01
Fundamentos de Matemática e Estatística
Administração
(Monitoria voluntária)
N
 
01
Gestão Financeira
Administração
(Monitoria voluntária)
N
 
01
 
Marketing
Administração
(Monitoria voluntária)
N
01
Teoria Geral de Administração
Administração
(monitoria voluntária)
N
01
Contabilidade
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Linguística Geral
Letras
(monitoria voluntária)
N
01
Língua e Cultura Inglesa
Letras
(monitoria voluntária)
N
01
 

Secção IV

Do processo seletivo
 
Art.6º A seleção far-se-á mediante os critérios e etapas:
          I.    Avaliação do histórico escolar;
        II.    Avaliação escrita versando sobre temas relacionados ao conteúdo da disciplina;
       III.    Avaliação oral, entrevista perante a banca examinadora;
 
§ 1º O candidato deverá, sob pena de reprovação imediata, atingir nota mínima de 7 (sete) em cada uma das avaliações indicadas neste artigo;
 
§ 2º A nota atribuída ao candidato será resultante da média aritmética das pontuações merecidas em cada um dos incisos deste artigo;
§ 3º Em caso de igualdade de notas, prevalecerão critérios:
  1. Maior conceito de Rendimento Global;
  2. Maior nota na disciplina objeto do concurso;
  3. Maior nota na avaliação escrita;
  4. Candidato de maior idade.
 
Art. 7º O calendário da seleção fica assim estabelecido:
          I.    Período de Inscrição: de 01 a 08 de Setembro de 2012    
   Horário: de 08 às 22h
   Local: Atendimento Acadêmico (Bloco G)
        II.    Avaliação Escrita: 13 de Setembro de 2012
Manhã: 09 as 11h para os alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida
 
       III.    Avaliação oral ou prática: 14 de Setembro de 2012
Tarde: 14 às 16h para alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida
   
      IV.    Publicação do resultado final: 17 de Setembro de 2012.
 
 Art. 8º Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias, após a divulgação dos resultados, para assinar o termo de compromisso no Controle Acadêmico.

Parágrafo único. Considerar-se desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo imediatamente substituído pelo certamista subseqüente na ordem de classificação.
 Secção V
Dos deveres e das prerrogativas do Monitor
  
Art. 9º O monitor estará à disposição do professor-orientador, exercendo as funções previstas no regulamento do Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, em 12 horas semanais, em seus termos e condições.
   
Art. 10º O exercício da monitoria ocorrerá durante o semestre letivo de 2012.2
Art. 11º O monitor deverá apresentar relatórios mensal e final, conforme regulamentação específica.
 
Art. 12º Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no mínimo, um semestre de atividades.
   
Art. 13º Durante o período de exercício de monitoria, o discente terá seu desempenho acompanhado pela coordenação do curso, podendo, a qualquer momento, ser desligado do programa, caso não cumpra as respectivas atribuições constantes do regulamento de monitoria da Faculdade.
   
Art.14º São vedados o exercício de monitoria em horário de atividades curriculares do discente, bem como o acúmulo com outras bolsas da Instituição ou descontos.
 Secção VI
 
Das disposições finais
 
Art. 15º A FGF promoverá seminários, atividades de iniciação a docência visando à formação científica e pedagógica dos monitores;
Art. 16º Das decisões da Banca Examinadora caberá recurso ao Conselho de Curso
Art.17º Os casos omissos serão resolvidos pela direção Geral e Acadêmica
 
Fortaleza, 29 de Agosto de 2012.
 
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Diretor Acadêmico da FGF.

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