Prezado (a) Aluno (a) dos Cursos do NEAD,
A FGF torna público
o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos
Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática,
Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD,
para o biênio 2011-2012.
Abaixo segue o edital:
FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Dispõe
sobre a abertura do processo de eleição para representação dos
discentes junto aos Conselhos dos Cursos da Faculdade Integrada da
Grande Fortaleza, modalidade EaD, para a gestão 2011/2012.
O Diretor Geral da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, no uso de suas atribuições regimentais torna público o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012, em face do que baixa as seguintes normas:
1. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Os postulantes à representação dos alunos junto aos respectivos cursos poderão se inscrever no período de 21/10 até as 20h do dia 27/10/2011 através da OUVIDORIA ELETRÔNICA disponibilizada no site da FGF ou do e-mail do Ouvidor desta IES – ouvidoria@fgf.edu.br sendo requisitos ao deferimento do pedido de inscrição:
a) Ser aluno regularmente inscrito num dos cursos ministrados;
b) Ter, no mínimo, 03 (três) módulos consecutivos concluídos;
c) Não estar cursando o módulo da monografia.
Deve
o candidato anexar ao e-mail de solicitação de inscrição breves
referências curriculares ou outras informações que julgar convenientes,
indicar o pólo EAD do qual faz parte, uma foto 3X4, justificando
resumidamente sua motivação em concorrer ao pleito.
Os
pedidos de inscrições serão encaminhados pela Ouvidoria da FGF à
Comissão Eleitoral a quem compete examinar e decidir sobre o deferimento
das candidaturas.
2. DO PROCESSO ELETIVO
Cada aluno poderá votar em 01 (um) candidato.
O candidato mais votado de cada curso será o seu representante junto ao Colegiado e o segundo mais votado seu suplente.
Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos.
Após
a homologação do resultado final do processo eleitoral, a Direção Geral
da FGF designará, por Portaria, os representantes e respectivos
suplentes junto aos correspondentes cursos.
3. DAS DISPONIÇÕES FINAIS
O
candidato eleito assume o compromisso de observar todos os princípios,
normas e condições previstas no Regimento Interno da FGF.
Caso
não haja, em qualquer dos cursos, candidatos inscritos para concorrer à
vaga, fica a cargo do Colegiado do Curso a indicação da representação
discente junto ao correspondente curso.
Todas
as questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas
neste EDITAL, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Fortaleza, 21 de outubro de 2011.
A P R O V O
José Liberato Barrozo Filho
Diretor Geral
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