segunda-feira, 24 de outubro de 2011

EDITAL - Eleição para representante de curso

Prezado (a) Aluno (a) dos Cursos do NEAD,


A FGF torna público o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012.


Abaixo segue o edital:

FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA
    
                EDITAL DE CONVOCAÇÃO

     Dispõe sobre a abertura do processo de eleição para representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, modalidade EaD, para a gestão 2011/2012.

O Diretor Geral da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, no uso de suas atribuições regimentais torna público o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012, em face do que baixa as seguintes normas:

1.     DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Os postulantes à representação dos alunos junto aos respectivos cursos poderão se inscrever no período de 21/10 até as 20h do dia 27/10/2011 através da OUVIDORIA ELETRÔNICA disponibilizada no site da FGF ou do e-mail do Ouvidor desta IES – ouvidoria@fgf.edu.br sendo requisitos ao deferimento do pedido de inscrição:

a)     Ser aluno regularmente inscrito num dos cursos ministrados;
b)    Ter, no mínimo, 03 (três) módulos consecutivos concluídos;
c)     Não estar cursando o módulo da monografia.

Deve o candidato anexar ao e-mail de solicitação de inscrição breves referências curriculares ou outras informações que julgar convenientes, indicar o pólo EAD do qual faz parte, uma foto 3X4, justificando resumidamente sua motivação em concorrer ao pleito.

Os pedidos de inscrições serão encaminhados pela Ouvidoria da FGF à Comissão Eleitoral a quem compete examinar e decidir sobre o deferimento das candidaturas.

2.     DO PROCESSO ELETIVO
Cada aluno poderá votar em 01 (um) candidato.

O candidato mais votado de cada curso será o seu representante junto ao Colegiado e o segundo mais votado seu suplente.

Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos.

Após a homologação do resultado final do processo eleitoral, a Direção Geral da FGF designará, por Portaria, os representantes e respectivos suplentes junto aos correspondentes cursos.

3.     DAS DISPONIÇÕES FINAIS
O candidato eleito assume o compromisso de observar todos os princípios, normas e condições previstas no Regimento Interno da FGF.

Caso não haja, em qualquer dos cursos, candidatos inscritos para concorrer à vaga, fica a cargo do Colegiado do Curso a indicação da representação discente junto ao correspondente curso.

Todas as questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste EDITAL, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

                                 Fortaleza, 21 de outubro de 2011.            


                                              
A P R O V O
José Liberato Barrozo Filho
          Diretor Geral

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